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Câmara aprova Projeto de Lei 004/2020

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá publicado 23/07/2020 15h15, última modificação 28/07/2020 11h36
Reunião Extraordinária do dia 22 de janeiro de 2020

Reuniu-se a Câmara Municipal de Goianá, em Sessão Extraordinária, às 18:00 horas do dia 22 de janeiro de 2020, sob a Presidência do Vereador André Ladeira e com a presença dos Vereadores: Derly Ribeiro, Geraldo Célio, Josiel Queiroz, Luis Claudio, Paulo Sérgio, Paulo Toledo, Roberto Nogueira e Sérgio Roberto, além destes, foi chamada a compor a mesa da reunião a Secretária Municipal de Educação Thagnani Reis do Carmo Ferreira.

Após agradecer a oportunidade de participar da reunião, a Secretária de Educação informou e justificou aos Vereadores as razões do Projeto de Lei 004/2020 e o solicitando urgência na votação da referida proposição. Segundo a Secretária Thagnani Ferreira o novo cargo visa atender uma crescente demanda das escolas municipais de melhor atender alunos especiais e referidos profissionais irão de dedicar especialmente na atenção, cuidado e apoio a uma equipe multidisciplinar visando a melhor educação de referidos alunos. Ao término de sua explanação a Secretária sanou outras dúvidas dos Vereadores acerca do tema e finalizou se colocando à disposição para comparecer em outras reuniões e conceder as devidas elucidações para dúvidas outras, eventualmente existentes

O Presidente perguntou aos Vereadores se todos concordam de conferir excepcionalidade na tramitação do Projeto de Lei 004/2020, fazendo a votação nesta reunião com efeito de aprovação em primeiro e segundo turnos, considerando a urgência de aprovação do projeto de autoria do Prefeito. Todos os Vereadores concordaram com a proposta do Presidente da Câmara e disse que referida excepcionalidade será dada às proposições que se enquadrarem nas condições já elencadas e no estrito interesse coletivo.

O presente projeto foi votado e aprovado em dois turnos com o apoio de todos os membros da Casa, sendo logo após encaminhado para sanção do Chefe do Executivo.