Mesa Diretora
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá | 2025/2026
8º Legislatura do Município de Goianá | 2025/2028
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PRESIDENTEPaulo Dib "Pelinha"
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VICE-PRESIDENTEFábio Rezende "Patão"(UNIÃO) |
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1º SECRETÁRIOAndré Luiz(PL) |
2º SECRETÁRIORondinelo Oliveira(PSD) |
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela supervisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Goianá. Além de suas atribuições legislativas, exerce funções administrativas e executivas, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.
Principais Funções
A Mesa Diretora coordena as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal, sendo responsável pelos atos de direção, administração e execução das decisões aprovadas em Plenário.
Composição:
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Eleição
A eleição da Mesa Diretora é realizada conforme as normas da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno. O processo ocorre por meio de votação nominal e aberta, em chapas completas, sendo eleita a que obtiver a maioria absoluta dos votos dos vereadores.
O mandato dos membros da Mesa é de 2 (dois) ano, conforme atualmente previsto na legislação municipal.
Atribuições
Presidente
O Presidente da Câmara é o chefe da Mesa Diretora e o representante legal do Poder Legislativo, tanto interna quanto externamente. Suas funções envolvem:
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Função Representativa: Representa oficialmente a Câmara nas relações com outras instituições, especialmente o Poder Executivo.
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Função Legislativa: Conduz os trabalhos legislativos, preside as sessões plenárias e, quando necessário, exerce o voto de desempate. Também é responsável pela promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções.
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Função Administrativa: Supervisiona e organiza os serviços internos da Câmara, expedindo os atos administrativos necessários ao seu funcionamento.
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Outras Atribuições: Dá posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; declara vacância ou extinção de mandato, quando for o caso.
Vice-Presidente
Substitui o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, assumindo todas as suas atribuições durante esse período. Também pode, nos casos legais, substituir o prefeito municipal. Cabe ao Vice-Presidente promulgar e publicar leis, decretos legislativos e resoluções, caso o Presidente da Câmara ou o Prefeito não o façam dentro do prazo legal.
Secretários (1º e 2º)
Os secretários são responsáveis por:
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Realizar a chamada dos vereadores nas sessões;
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Proceder à leitura dos documentos em Plenário;
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Elaborar e receber a correspondência oficial da Câmara;
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Secretariar as reuniões da Mesa Diretora;
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Redigir e registrar as atas das reuniões em livro próprio.