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Mesa Diretora

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá publicado 15/07/2020 11h40, última modificação 09/06/2025 14h42

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá | 2025/2026

8º Legislatura do Município de Goianá | 2025/2028


Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela supervisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Goianá. Além de suas atribuições legislativas, exerce funções administrativas e executivas, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.

Principais Funções

A Mesa Diretora coordena as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal, sendo responsável pelos atos de direção, administração e execução das decisões aprovadas em Plenário.

Composição:

  • Presidente

  • Vice-Presidente

  • Secretário

  • Secretário

Eleição

A eleição da Mesa Diretora é realizada conforme as normas da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno. O processo ocorre por meio de votação nominal e aberta, em chapas completas, sendo eleita a que obtiver a maioria absoluta dos votos dos vereadores.

O mandato dos membros da Mesa é de 2 (dois) ano, conforme atualmente previsto na legislação municipal.

 

Atribuições

Presidente

O Presidente da Câmara é o chefe da Mesa Diretora e o representante legal do Poder Legislativo, tanto interna quanto externamente. Suas funções envolvem:

  • Função Representativa: Representa oficialmente a Câmara nas relações com outras instituições, especialmente o Poder Executivo.

  • Função Legislativa: Conduz os trabalhos legislativos, preside as sessões plenárias e, quando necessário, exerce o voto de desempate. Também é responsável pela promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções.

  • Função Administrativa: Supervisiona e organiza os serviços internos da Câmara, expedindo os atos administrativos necessários ao seu funcionamento.

  • Outras Atribuições: posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; declara vacância ou extinção de mandato, quando for o caso.

Vice-Presidente

Substitui o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, assumindo todas as suas atribuições durante esse período. Também pode, nos casos legais, substituir o prefeito municipal. Cabe ao Vice-Presidente promulgar e publicar leis, decretos legislativos e resoluções, caso o Presidente da Câmara ou o Prefeito não o façam dentro do prazo legal.

Secretários (e 2º)

Os secretários são responsáveis por:

  • Realizar a chamada dos vereadores nas sessões;

  • Proceder à leitura dos documentos em Plenário;

  • Elaborar e receber a correspondência oficial da Câmara;

  • Secretariar as reuniões da Mesa Diretora;

  • Redigir e registrar as atas das reuniões em livro próprio.