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Comissões

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá publicado 15/07/2020 11h55, última modificação 21/07/2020 19h58

Comissões

O Poder Legislativo dispõe da possibilidade de se constituir por meios de grupos integrados pelos membros da Casa: são as Comissões, formadas pelos vereadores, aos quais são encomendados o estudo e as informações sobre determinados assuntos.

As Comissões são, em verdade, um prolongamento da própria Câmara Municipal, elevadas à categoria de entes técnicos com a tarefa de realizar estudos, investigações e emissão de pareceres.

As Comissões são classificadas em Permanentes e Temporárias:

Comissões Permanentes
São as que perduram por toda a Legislatura, ou seja, pelos 4 anos de mandato. A Comissão Permanente está prevista, necessariamente, no Regimento Interno da Câmara Municipal. e poderá ser instituída, caso não haja tal previsão, por Resolução da Casa Legislativa.

As Comissões são constituídas, normalmente, em razão do assunto de que tratam, como por exemplo, Comissão de Justiça, Comissão de Orçamento, Comissão de Educação.

À Comissão Permanente cabe, em razão da matéria que lhe afeta, examinar uma determinada Proposição, emitindo Parecer e Relatório Conclusivo sobre as averiguações que realizar. Se há uma Proposição versando sobre Educação, à Comissão de Educação caberá a análise da referida Proposta.

Comissões Temporárias
São criadas por Resolução e têm o objetivo de apreciar assunto específico. Nascem com prazo certo de duração, ou cessam quando atingidas suas finalidades.

Nesta categoria estão as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), as Comissões Especiais, encarregadas de processar o Prefeito e vereadores, no caso de infrações político-administrativas ocorridas no desempenho de suas respectivas funções, e outras Comissões, destinadas a apurar assuntos relevantes.

Funcionamento das Comissões
A Comissão Permanente funciona, ordinariamente, no dia previsto pelo Regimento Interno. Estas são as chamadas Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes. Pode ainda, se reunir extraordinariamente, desde que haja necessidade e seja convocada por escrito, pelo seu presidente ou pelos demais membros que a integram.
As Comissões se reúnem no próprio recinto da Câmara Municipal e dela participam os seus integrantes, sendo lícita a convocação de terceiros, estranhos à Casa Legislativa. Isto é, se for do interesse da Comissão, ela poderá convocar técnicos, representantes de entidades, etc., cuja participação seja conveniente para a realização de seu trabalho. Cabe ao presidente da Comissão fazer a convocação.
Os trabalhos das Comissões Permanentes se desenvolvem a partir do recebimento de proposições enviadas pelo presidente da Câmara, que as envia para análise e proposta, segundo a natureza do assunto. Os prazos para que uma Comissão emita parecer sobre o assunto, bem como sobre a tramitação da proposição dentro da própria Comissão, são fixados pelo Regimento Interno.