Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos
Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos | 2025/2026
PRESIDENTERondinelo Oliveira |
RELATORAline Flausino |
MEMBROFábio Rezende |
Resolução da Câmara Municipal de Goianá N°165, de 21 de dezembro de 2021 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, Minas Gerais.
Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes
Art. 126. Compete à Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único. A Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria de aquisição, troca, permuta e alienação de bens imóveis e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Art. 127. A Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos manifestar-se-á em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, a assistência e a previdência social em geral.
Parágrafo único. A Comissão de Obras, Educação, Saúde e Serviços Públicos apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
IV - regulamentação de fundos e conselhos na área de Educação e Saúde;
V - concessão, permissão de uso de bens públicos e regulamentação de cemitérios públicos e privados.