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Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá — publicado 15/07/2020 11h50, última modificação 10/06/2025 15h47
Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento 2025/2026 | 8º Legislatura

Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento | 2025/2026

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PRESIDENTE

Paulo Toledo
(AGIR)

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RELATOR

Samuel Ciconeli
(PSD)

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MEMBRO

Fábio Rezende
(UNIÃO)

Resolução da Câmara Municipal de Goianá N°165, de 21 de dezembro de 2021 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, Minas Gerais.

Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes

Art. 125. Compete à Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter orçamentário, financeiro, tributário, patrimonial e especialmente quando for o caso de:

I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Proposta Orçamentária;
IV - prestação de contas do Município, acompanhada de parecer do Tribunal de Contas do Estado;
V - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, operações de créditos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
VI - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
VII - realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre, conforme previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.