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Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá — publicado 20/07/2020 13h25, última modificação 09/02/2021 14h44
Comissão Permanente

Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
2021

À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos jurídico, constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.


I - salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, é obrigatório a emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decreto legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara;

II - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;

III - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:

 

  •  Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
  • Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
  • Aquisição e alienação de bens imóveis;
  • Firmar convênios e consórcios;
  • Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
  • Alteração de denominação de próprios municipais e logradouros;

 

IV - representação que vise a perda do mandato do Vereador, nos casos do parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá;

V - recurso de decisão de Questão de Ordem, na forma do parágrafo 2º do artigo 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá.