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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá — publicado 20/07/2020 13h25, última modificação 10/06/2025 15h48
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 2025/2026 | 8º Legislatura

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final | 2025/2026

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PRESIDENTE

André Luiz
(PL)

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RELATOR

Fábio Rezende
(UNIÃO)

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MEMBRO

Samuel Ciconeli
(PSD)

 

Resolução da Câmara Municipal de Goianá N°165, de 21 de dezembro de 2021 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, Minas Gerais.

Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes

Art. 124. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário desse regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos que tramitarem pela Câmara.

§ 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, pedirá o arquivamento, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação.

§ 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:

I - estrutura organizacional das unidades administrativas e organização dos serviços públicos da administração direta e indireta;
II - criação de entidade de Administração Indireta ou de Fundação;
III - aquisição, troca, permuta e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios públicos;
V - concessão de licença ao Presidente ou ao Vereador;
VI - alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
VII - outras matérias reguladoras de direitos e obrigações.