TERMO DE REFERENCIA | Licitação N. 20/2025 - Dispensa N. 11/2025
por Administrativo da Câmara Municipal de Goianá
—
publicado
02/04/2025 13h10,
última modificação
28/04/2025 15h44
Licitação N. 20/2025 | Dispensa N. 11/2025 | Fornecimento de lanche para o Programa Câmara Jovem
Termo de Referência do Processo Licitatório
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
---|---|---|---|
Órgão Contratante: | Câmara Municipal de Goianá | ||
Processo Licitatório: |
Licitação |
Fundamentação Legal: |
Lei Federal N.14.133/2021 |
Modalidade Licitatório: | Dispensa N.11/2025 |
Fundamentação Legal: |
Artigo 75, inciso II |
Objeto: | Contratação do serviço de fornecimento de lanche para o Programa Câmara Jovem, da Câmara Municipal de Goianá-MG. | ||
Arquivo: | Termo de Referência [Clique para baixar] | ||
Observações: |
|
||
Novo Termo de Referência (10/04/2025) |
Termo de Referência 02 [Clique para baixar]
Republicação do Termo de Referência e a reabertura do prazo para envio de propostas, a fim de garantir a competitividade, economicidade e eficiência do processo, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que findado o prazo do termo de referencia anterior, não houve manifestação por parte dos fornecedores contatados, não tendo sido recebida qualquer proposta formal, inviabilizando a continuidade do procedimento conforme previsto.
|
||
Observações: (Novo prazo para envio das propostas) |
|
||
Novo Termo de Referência (28/04/2025) |
Termo de Referência 03 [Clique para baixar]
Republicação do Termo de Referência e a reabertura do prazo para envio de propostas, a fim de garantir a competitividade, economicidade e eficiência do processo, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que findado o prazo do termo de referencia anterior, não houve manifestação por parte dos fornecedores contatados, não tendo sido recebida qualquer proposta formal, inviabilizando a continuidade do procedimento conforme previsto.
|
||
Observações: (Novo prazo para envio das propostas) |
|
Goianá, 02 de abril de 2025